LEI ORDINÁRIA nº 7.221, de 04 de dezembro de 2025
Art.1º.
Passa a denominar-se de "RUA ATTILIO GALLINA", a Via particular com acesso pela Rodovia ERS-431, no Distrito de Faria Lemos, neste Município de Bento Gonçalves.
Parágrafo único.
A referida rua de que trata o caput, deste artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme disposto na Lei Municipal n2 3.366, de 29 de maio de 2003, art. 12, alínea "b".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da via particular, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |