LEI COMPLEMENTAR nº 270, de 21 de outubro de 2025
Art.1º.
Fica alterado o parágrafo único, do artigo 69, da Lei Complementar n° 75, de 22 de Dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento exclusivamente em favor de instituições bancárias, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras, regularmente constituídas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vedada a consignação em favor de associações, sindicatos, clubes ou quaisquer outras entidades privadas.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |