LEI COMPLEMENTAR nº 270, de 21 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

270

2025

21 de Outubro de 2025

Altera o parágrafo único, do art. 69, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".

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Altera o parágrafo único, do art. 69, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o parágrafo único, do artigo 69, da Lei Complementar n° 75, de 22 de Dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento exclusivamente em favor de instituições bancárias, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras, regularmente constituídas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vedada a consignação em favor de associações, sindicatos, clubes ou quaisquer outras entidades privadas.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.