LEI ORDINÁRIA nº 7.181, de 01 de julho de 2025
Art.1º.
Passa a Denominar-se Rua Eduarda Braun a Rua "B" do Loteamento Donadel, do Bairro Santo Antão.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo. através do órgão responsável providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei n°3.136, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |