LEI ORDINÁRIA nº 7.178, de 11 de junho de 2025
Art.1º.
Passa a denominar-se Rua Attilio Zucchi a rua particular que dá acesso ao Sítio de Lazer Zucchi. na Linha Eulália, nesta cidade.
Parágrafo único.
A referida Rua que trata o "caput" desse artigo receberá denominação exclusivamente para fins de identificação conforme determina o dispositivo da Lei Municipal n°3.366 de 29 de maio de 2003, artigo 1°, letra "b".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação da placa indicativa. onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |