LEI COMPLEMENTAR nº 260, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

260

2025

8 de Abril de 2025

Revoga dispositivos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.

a A
Revoga dispositivos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica revogado o inciso III do art. 74 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  (Revogado)
        Art.2º. 
        Ficam revogados o caput e o parágrafo único do art. 80 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
          Art. 80.   (Revogado)
          Parágrafo único.   (Revogado)
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.