LEI COMPLEMENTAR nº 260, de 08 de abril de 2025
Revoga parcialmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Art.1º.
Fica revogado o inciso III do art. 74 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
(Revogado)
Art.2º.
Ficam revogados o caput e o parágrafo único do art. 80 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
Art.3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |