LEI ORDINÁRIA nº 7.121, de 02 de janeiro de 2025
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.488, de 18 de março de 2019
Art.1º.
Fica acrescido o art. 8°-A, e seus §1°, §2° e §3°, na Lei Municipal n° 6.488, de 18 de março de 2019. que "REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
Art.8º-A.
O Presidente e/ou Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação, quando em representação fora do Município de Bento Gonçalves e a serviço do Órgão Colegiado receberão ressarcimentos de despesas realizadas com alimentação, estadia e
transporte, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º
Para efeitos de ressarcimento, deverão ser comprovados, através da Secretaria Municipal de Educação. por meio de documentação, os gastos realizados e a certificação que comprove o vínculo direto com a entidade para proveito do Colegiado.
§ 2º
O valor total a ser ressarcido ao Presidente e/ou Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação é limitado ao valor das diárias pagas a servidores municipais.
§ 3º
Os recursos para ressarcimento das despesas serão provenientes dos dispositivos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, em rubricas aprovadas para a manutenção dos Conselhos Municipais a ela vinculados.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |