LEI ORDINÁRIA nº 7.095, de 27 de junho de 2024
Art.1º.
Passa a denominar-se de "GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES "JOSÉ ÉLVIO ATZLER DE LIMA", o Ginásio Municipal de Esportes do Bairro São Roque, situado nos fundos da Rua Arlindo Franklin Barbosa, no Bairro São Roque, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.2º.
O Município de Bento Gonçalves autorizou e firmou com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO ROQUE, Contrato de Permissão de Uso do Ginásio Municipal de Esportes do Bairro São Roque, matriculado sob n° 14.194, fls. 01v., do Livro 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, conforme Lei Municipal n° 4.475, de 29 de outubro de 2008.
Art.3º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da obra pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |