LEI ORDINÁRIA nº 7.049, de 18 de dezembro de 2023
Art.1º.
Passa a denominar-se de "ALAMEDA ADOLPHINA MARIA MASIERO BOTTEGA'', a Rua "A", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.2º.
Passa a denominar-se de "RUA RICARDO BOTTEGA", a Rua "B", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.3º.
Passa a denominar-se de "RUA SYLVIO MASIERO", a Rua "C", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.4º.
Passa a denominar-se de "RUA ELISABETH CARLET MASIERO", a Rua "D", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.5º.
Passa a denominar-se de "RUA CARLOS NELSON LUDWIG", a Rua "E", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.6º.
Passa a denominar-se de "RUA ANIR ZANDONAI", a Rua "H", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.7º.
Passa a denominar-se de "RUA IVO HERCULANO GIORDANI", a Rua "I", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.8º.
Passa a denominar-se de "RUA HELENA SIGNOR COMIN", a Rua "J", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.9º.
Passa a denominar-se de "RUA ARLINDO JOÃO ZATT", a Rua "K", situada no Loteamento Vilaggio Bottega, localizado no Bairro Fenavinho/Barracão, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.10.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação das placas indicativas, onde fará constar o nome das vias públicas, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |