LEI ORDINÁRIA nº 644, de 09 de dezembro de 1975
Art.1º.
É instituído, a partir de 1970, um concurso literário anual, para alunos do primeiro ciclo, destinado a incentivar a pesquisa sore a vida e obra do patrono de nosso Município - BENTO GONÇALVES DA SILVA;
Art.2º.
O referido concurso se realizará durante o desenvolvimento da semana de Bento Gonçalves;
Art.3º.
Poderão participar somente alunos da 1ª a 8ª série do primeiro grau e que estudem em Colégios do Município de Bento Gonçalves;
Art.4º.
O Prefeito Municipal nomeará, anualmente, uma Comissão Julgadora, composta de professores e estudiosos para apreciarem e julgarem os trabalhos e procederem a seleção dos melhores trabalhos apresentados;
Art.5º.
Aos primeiros colocados, na modalidade prevista no Art. 1º, poderá a Municipalidade ou patrocinadores instituir prêmios para melhor motivas os concorrentes;
Art.6º.
A Secretaria de Educação e Cultura, do Município, dentro de 90 (noventa) dias baixará normas que regulamentem a presente Lei;
Art.7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |