LEI ORDINÁRIA nº 7.004, de 02 de agosto de 2023
Art.1º.
Passa a denominar-se de "PRAÇA PADRE IZIDORO BIGOLIN", a praça situada na esquina da Rua Emílio Pozza com a Rua Loreno Berto, no Bairro Maria Goretti, neste Município de Bento Gonçalves.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da praça pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |