LEI ORDINÁRIA nº 6.996, de 04 de julho de 2023
Art.1º.
Fica criado o Projeto "TRANSFORMANDO VIDAS", no Município de Bento Gonçalves, o qual proporcionará aos jovens, com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos, com famílias inscritas no Cadastro Único do Programa Bolsa-Família, um aprendizado técnico para labor em empresas do Município.
Art.2º.
O curso será realizado por instituições de educação profissional e custeado pelo Município de Bento Gonçalves, durante sua duração.
Parágrafo único.
O auxílio financeiro a que diz respeito o caput, deste artigo, cessará nos casos em que:
I –
o jovem não comparecer por mais de 10 (dez) dias, salvo em casos de doença ou motivos de força maior;
II –
o jovem comparecer durante o período do curso sob efeito de alguma substância ilícita, tal como entorpecentes.
Art.3º.
O Município de Bento Gonçalves, além de garantir o pagamento do curso ao jovem, também ficará encarregado de:
I –
organizar reuniões com o CRAS e com as famílias dos jovens;
II –
conceder passagens de ônibus, oriundas das empresas de transporte coletivo Bento e Santo Antônio, deste Município;
III –
providenciar peças de roupas, tais como: vestidos, ternos, sapatos, entre outros;
IV –
fornecer maquiagens;
V –
disponibilizar decorações, filmagens, aparelhos de som;
VI –
convidar palestrantes a discursar para os jovens;
VII –
fornecer alimentação no local, incluindo jantar, lanches, sucos, água, entre outros;
VIII –
contratar oficineiros;
IX –
encaminhar os jovens para empregos;
X –
prover materiais para as oficinas e cursos.
Parágrafo único.
O disposto nos incisos III, IV e V, se destinam apenas para participação do jovem em eventos festivos relacionados ao curso.
Art.4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de recursos do orçamento vigente.
Art.5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no que couber.
Art.6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |