LEI ORDINÁRIA nº 6.996, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6996

2023

4 de Julho de 2023

Dispõe sobre a criação do Projeto "TRANSFORMANDO VIDAS", no Município de Bento Gonçalves.

a A
Dispõe sobre a criação do Projeto "TRANSFORMANDO VIDAS", no Município de Bento Gonçalves.
    DIOGO SEGABINAZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica criado o Projeto "TRANSFORMANDO VIDAS", no Município de Bento Gonçalves, o qual proporcionará aos jovens, com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos, com famílias inscritas no Cadastro Único do Programa Bolsa-Família, um aprendizado técnico para labor em empresas do Município.
        Art.2º. 
        O curso será realizado por instituições de educação profissional e custeado pelo Município de Bento Gonçalves, durante sua duração.
          Parágrafo único. 
          O auxílio financeiro a que diz respeito o caput, deste artigo, cessará nos casos em que:
            I – 
            o jovem não comparecer por mais de 10 (dez) dias, salvo em casos de doença ou motivos de força maior;
              II – 
              o jovem comparecer durante o período do curso sob efeito de alguma substância ilícita, tal como entorpecentes.
                Art.3º. 
                O Município de Bento Gonçalves, além de garantir o pagamento do curso ao jovem, também ficará encarregado de:
                  I – 
                  organizar reuniões com o CRAS e com as famílias dos jovens;
                    II – 
                    conceder passagens de ônibus, oriundas das empresas de transporte coletivo Bento e Santo Antônio, deste Município;
                      III – 
                      providenciar peças de roupas, tais como: vestidos, ternos, sapatos, entre outros;
                        IV – 
                        fornecer maquiagens;
                          V – 
                          disponibilizar decorações, filmagens, aparelhos de som;
                            VI – 
                            convidar palestrantes a discursar para os jovens;
                              VII – 
                              fornecer alimentação no local, incluindo jantar, lanches, sucos, água, entre outros;
                                VIII – 
                                contratar oficineiros;
                                  IX – 
                                  encaminhar os jovens para empregos;
                                    X – 
                                    prover materiais para as oficinas e cursos.
                                      Parágrafo único. 
                                      O disposto nos incisos III, IV e V, se destinam apenas para participação do jovem em eventos festivos relacionados ao curso.
                                        Art.4º. 
                                        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de recursos do orçamento vigente.
                                          Art.5º. 
                                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no que couber.
                                            Art.6º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três
                                                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                                                  NOTA:
                                                  A compilação tem por finalidade 
                                                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.