LEI ORDINÁRIA nº 6.950, de 03 de março de 2023
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.271, de 11 de maio de 2011
Art.1º.
Acresce o parágrafo único, ao art. 3°, da Lei Municipal n° 5.271, de 11 de maio de 2011, que "CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Excepcionalmente, em casos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, fica autorizado que a Defesa Civil de Bento Gonçalves poderá auxiliar os Municípios de Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul e Santa Tereza, observando o disposto no parágrafo único, do art. 13, desta Lei.
Art.2º.
Acresce o parágrafo único, ao art. 13, da Lei Municipal n° 5.271, de 11 de maio de 2011, que "CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Quando declarada a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul e Santa Tereza, reconhecidos mediante publicação de Decreto específico, o Prefeito Municipal destas localidades deverá solicitar ao Prefeito Municipal de Bento
Gonçalves autorização para a cooperação entre os municípios, informando a zona do Município ou a totalidade deste em que a Defesa Civil desta municipalidade deve atuar.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |