LEI ORDINÁRIA nº 6.950, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6950

2023

3 de Março de 2023

Acresce dispositivos na Lei Municipal n° 5.271, de 11 de maio de 2011, que "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências".

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Acresce dispositivos na Lei Municipal n° 5.271, de 11 de maio de 2011, que "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Acresce o parágrafo único, ao art. 3°, da Lei Municipal n° 5.271, de 11 de maio de 2011, que "CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Excepcionalmente, em casos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, fica autorizado que a Defesa Civil de Bento Gonçalves poderá auxiliar os Municípios de Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul e Santa Tereza, observando o disposto no parágrafo único, do art. 13, desta Lei.
        Art.2º. 
        Acresce o parágrafo único, ao art. 13, da Lei Municipal n° 5.271, de 11 de maio de 2011, que "CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Quando declarada a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul e Santa Tereza, reconhecidos mediante publicação de Decreto específico, o Prefeito Municipal destas localidades deverá solicitar ao Prefeito Municipal de Bento Gonçalves autorização para a cooperação entre os municípios, informando a zona do Município ou a totalidade deste em que a Defesa Civil desta municipalidade deve atuar.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.