DECRETO nº 11.728, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO

11728

2022

21 de Dezembro de 2022

ALTERA O CAPUT DO ART. 8° E INCLUI O PARÁGRAFO 5° AO ART. 8°, DO DECRETO N° 10.178/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PONTO BIOMÉTRICO, COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE SERVIÇO, E BANCO DE HORAS".

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ALTERA O CAPUT DO ART. 8° E INCLUI O PARÁGRAFO 5° AO ART. 8°, DO DECRETO N° 10.178/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PONTO BIOMÉTRICO, COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE SERVIÇO, E BANCO DE HORAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 8° e incluído o parágrafo 5° ao art. 8°, do Decreto n° 10.178, de 30 de abril de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
        Art.8º.   Cada hora-crédito ou hora-débito incluída no Banco de Horas, mediante lançamento realizado no sistema de registro de ponto, será compensado de modo pactuado com o servidor, no prazo de até 12 (doze) meses contados de janeiro a dezembro, considerando-se o somatório das horas e minutos computados ao término do último dia do mês de vencimento, excetuando-se desse regramento as Secretarias de Educação, Esportes e Desenvolvimento Social, Saúde e Segurança.
        § 5º   Excepcionalmente, as horas incluídas no Banco de Horas no mês de dezembro deverão ser compensadas até o mês de março do ano subsequente.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VII  –  (Revogado)
        VIII  –  (Revogado)
        IX  –  (Revogado)
        X  –  (Revogado)
        Art.2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.