LEI ORDINÁRIA nº 6.886, de 02 de setembro de 2022
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar Contrato de Comodato com a MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL - PARÓQUIA SÃO ROQUE, de parte do imóvel a seguir descrito:
"Uma área de terra de treze mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados (13.453,00m2) relativa a uma parte do lote rural número setenta (70) da Linha Estrada Geral, neste Município, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de cento e cinquenta e oito metros (158,00 m) com terras do mesmo lote de Mario e Lino Roman; SUL, por uma linha quebrada, composta por cinco segmentos retos, assim descritos: o 1° segmento inicia no limite oeste e toma sentido leste-oeste, na extensão de noventa e três metros e
cinquenta centímetros (93,50 m) com terras de Arlindo e Alfredo Casagrande; o 2° segmento é perpendicular ao primeiro e toma a direção sul-norte, na extensão de dez metros (10,00 m), com propriedade da Escola Estadual do Primeiro Grau Incompleto de São Valentim; o 3° segmento é perpendicular ao segundo e toma o sentido oeste-leste, na extensão de trinta metros (30,00 m), também com a Escola Estadual do Primeiro Grau Incompleto de São Valentim; o 4° segmento tem sentido sul-norte, na extensão de trinta e um metros (31,00 m), com terras de Francisco
Pertile; LESTE, na extensão de quarenta e nove metros (49,00 m), com a Estrada Municipal; OESTE, na extensão de noventa e cinco metros (95,00 m) com terras de Mario e Lino Roman."
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |