LEI ORDINÁRIA nº 6.875, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6875

2022

21 de Julho de 2022

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.405/2018.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 6.405/2018, que "INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Ficam alterados, o inciso II, do art. 3°, o art. 9°, e o inciso V, do art. 12, da Lei Municipal n° 6.405, de 08 de agosto de 2018, que "INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC); no Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997; na Lei Estadual n° 10.913, de 03 de janeiro de 1997; e no Decreto Estadual n° 38.864, de 09 de setembro de 1998, e legislação complementar.
        Art.9º.   O COMDECON reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
        V  –  as multas administrativas a ele destinadas, decorrentes da aplicação da Lei Federal n° 8.078/1990, e legislação complementar.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.