LEI ORDINÁRIA nº 6.848, de 24 de maio de 2022
Art.1º.
Fica acrescido o inciso XIV, no art. 1°, da Lei Municipal n° 5.533, de 28 de novembro de 2012, que "DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO PARA OCUPAR OS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS, VISANDO PROTEGER A PROBIDADE E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
XIV
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os que forem condenados em decisão transitada em julgado até comprovado cumprimento da pena, em situações previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, e suas alterações.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |