LEI ORDINÁRIA nº 6.848, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6848

2022

24 de Maio de 2022

Acresce o inciso XIV, no art. 1°, da Lei Municipal n° 5.533/2012, que "DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO PARA OCUPAR OS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS, VISANDO PROTEGER A PROBIDADE E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Acresce o inciso XIV, no art. 1°, da Lei Municipal n° 5.533/2012, que "DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO PARA OCUPAR OS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS, VISANDO PROTEGER A PROBIDADE E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o inciso XIV, no art. 1°, da Lei Municipal n° 5.533, de 28 de novembro de 2012, que "DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO PARA OCUPAR OS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS, VISANDO PROTEGER A PROBIDADE E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
        XIV  –  os que forem condenados em decisão transitada em julgado até comprovado cumprimento da pena, em situações previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, e suas alterações.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.