RESOLUÇÃO nº 334, de 10 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 225, de 02 de outubro de 2017
Art.1º.
Fica alterado o §2°, do art. 75, da Resolução n° 225, de 02 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Presidente da Câmara vota somente quando houver empate e quando a matéria exigir a deliberação de quorum qualificado, de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art.2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |