Altera o §3°, do art. 105, da Resolução n° 225/2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica alterado o §3°, do art. 105, da Resolução n° 225, de 02 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 11 DE OUTUBRO, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Vereador RAFAEL PASQUALOTTO (PP) - Presidente
Vereador THIAGO ISRAEL FABRIS (PP) - Vice-Presidente
Vereador IDASIR DOS SANTOS (MDB) - 1º Secretário
Vereador SIDINEI DA SILVA (PSDB) - 2º Secretário
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.