DECRETO nº 11.085, de 21 de setembro de 2021
Altera o(a)
DECRETO nº 10.798, de 19 de janeiro de 2021
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Considerando que, servidores realizam trabalhos em horários distintos do horário normal de expediente, incluindo turno noturno, feriados e fins de semana, devido à necessidade de estar à disposição do Sr. Prefeito e Vice-Prefeito, DECRETA:
Art.1º.
Fica alterado o parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 10.798, de 19 de janeiro de 2021, que "REGULAMENTA O USO DO PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO E DO PONTO ELETRÔNICO ONLINE VIA ACESSO DO COMPUTADOR FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os servidores municipais lotados no Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, na Secretaria Geral de Governo e na Assessoria de Comunicação Social ficam dispensados de registrar sua assiduidade e pontualidade em equipamento de ponto biométrico ou no ponto eletrônico online via acesso do computador funcional.
Art.2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |