DECRETO nº 11.075, de 09 de setembro de 2021
Altera o(a)
DECRETO nº 8.732, de 06 de janeiro de 2015
Art.1º.
Fica alterado o caput do art. 3° do Regimento Interno do Fórum Municipal de Bento Gonçalves, parte integrante do Decreto n° 8.732, de 06 de janeiro de 2015, que "Aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação", que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por Podaria pelo Prefeito Municipal, sendo assim constituído:
I — 4 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II — 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
III — 2 representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
IV — 1 representante da Secretaria Municipal de Administração;
V — 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde:
VI — 3 representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social - SEDES;
VII — 2 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII — 1 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX — 1 representante da Procuradoria-Geral do Município;
X — 3 representantes da 16a Coordenadoria Regional de Educação;
XI — 3 representantes da Câmara de Vereadores, sendo ao menos um deles, parte da Comissão de Educação;
XII — 6 representantes do Conselho Municipal de Educação;
XIII — 1 representante dos Conselhos Escolares;
XIV — 1 representante de Gestores da Educação Pública — Ensino Fundamental e Médio;
XV — 1 representante de Gestores da Educação Pública Educação Infantil;
XVI — 1 representante de Gestores da Educação Privada;
XVII — 1 representante do Círculo de Pais e Mestres da Rede Pública;
XVIII — 1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Pública;
XIX — 1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Privada;
XX — 1 representante dos Professores da Educação Básica Pública;
XXI — 1 representante dos Professores da Educação Básica Privada;
XII — 1 representante do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul — CPERS; XXIII — 1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais — SINDISERP;
XXIV — 1 representante da Associação Bentogonçalvense das Escolas de Educação Infantil Particulares — ABEIPAR;
XXV — 1 representante do Movimento de Afirmação da Diversidade através do Conselho Municipal de Políticas Públicas;
XXVI — 1 representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS — FUNDEB;
XXVII — 1 representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves — CIC;
XXVIII — 1 representante do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEST/SENAT).
Art. 3° O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por Podaria pelo Prefeito Municipal, sendo assim constituído:
I — 4 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II — 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
III — 2 representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
IV — 1 representante da Secretaria Municipal de Administração;
V — 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde:
VI — 3 representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social - SEDES;
VII — 2 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII — 1 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX — 1 representante da Procuradoria-Geral do Município;
X — 3 representantes da 16a Coordenadoria Regional de Educação;
XI — 3 representantes da Câmara de Vereadores, sendo ao menos um deles, parte da Comissão de Educação;
XII — 6 representantes do Conselho Municipal de Educação;
XIII — 1 representante dos Conselhos Escolares;
XIV — 1 representante de Gestores da Educação Pública — Ensino Fundamental e Médio;
XV — 1 representante de Gestores da Educação Pública Educação Infantil;
XVI — 1 representante de Gestores da Educação Privada;
XVII — 1 representante do Círculo de Pais e Mestres da Rede Pública;
XVIII — 1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Pública;
XIX — 1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Privada;
XX — 1 representante dos Professores da Educação Básica Pública;
XXI — 1 representante dos Professores da Educação Básica Privada;
XII — 1 representante do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul — CPERS; XXIII — 1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais — SINDISERP;
XXIV — 1 representante da Associação Bentogonçalvense das Escolas de Educação Infantil Particulares — ABEIPAR;
XXV — 1 representante do Movimento de Afirmação da Diversidade através do Conselho Municipal de Políticas Públicas;
XXVI — 1 representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS — FUNDEB;
XXVII — 1 representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves — CIC;
XXVIII — 1 representante do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEST/SENAT).
Art.2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |