DECRETO nº 11.074, de 09 de setembro de 2021
Art.1º.
Fica alterado o art. 5° do Decreto n° 8.731. de 06 de janeiro de 2015, que "Institui o Fórum Municipal de Educação de Bento Gonçalves", que passa a ter a seguinte redação:
Art.5º.
O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes. nomeados por Podaria pelo Prefeito Municipal; sendo assim constituído:
I
–
4 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II
–
1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III
–
2 representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
IV
–
1 representante da Secretaria Municipal de Administração;
V
–
1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI
–
3 representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social - SEDES;
VII
–
2 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII
–
1 representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
IX
–
1 representante da Procuradoria-Geral do Município;
X
–
3 representantes da 16a Coordenadoria Regional de Educação;
XI
–
3 representantes da Câmara de Vereadores, sendo ao menos um deles, parte da Comissão de Educação;
XII
–
6 representantes do Conselho Municipal de Educação;
XIII
–
1 representante dos Conselhos Escolares;
XIV
–
1 representante de Gestores da Educação Pública — Ensino Fundamental e Médio;
XV
–
1 representante de Gestores da Educação Pública — Ensino Infantil;
XVI
–
1 representante de Gestores da Educação Privada;
XVII
–
1 representante do Círculo de Pais e Mestres da Rede Pública;
XVIII
–
1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Pública;
XIX
–
1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Privada;
XX
–
1 representante dos Professores da Educação Básica Pública;
XXI
–
1 representante dos Professores da Educação Básica Privada;
XXII
–
1 representante do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul — CPERS;
XXIII
–
1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais — SINDISERP;
XXIV
–
1 representante da Associação Bentogonçalvense das Escolas de Educação Infantil Particulares — ABEIPAR;
XXV
–
1 representante do Movimento de Afirmação da Diversidade através do Conselho Municipal de Políticas Públicas;
XXVI
–
1 representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS — FUNDEB;
XXVII
–
1 representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves — CIC;
XXVIII
–
1 representante do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEST/SENAT).
XXIX
–
(Revogado)
Art.2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |