DECRETO nº 11.074, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO

11074

2021

9 de Setembro de 2021

ALTERA O ART. 5° DO DECRETO N° 8.731, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

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ALTERA O ART. 5° DO DECRETO N° 8.731, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 5° do Decreto n° 8.731. de 06 de janeiro de 2015, que "Institui o Fórum Municipal de Educação de Bento Gonçalves", que passa a ter a seguinte redação:
        Art.5º.   O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes. nomeados por Podaria pelo Prefeito Municipal; sendo assim constituído:
        I  –  4 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
        II  –  1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
        III  –  2 representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
        IV  –  1 representante da Secretaria Municipal de Administração;
        V  –  1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        VI  –  3 representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social - SEDES;
        VII  –  2 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
        VIII  –  1 representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
        IX  –  1 representante da Procuradoria-Geral do Município;
        X  –  3 representantes da 16a Coordenadoria Regional de Educação;
        XI  –  3 representantes da Câmara de Vereadores, sendo ao menos um deles, parte da Comissão de Educação;
        XII  –  6 representantes do Conselho Municipal de Educação;
        XIII  –  1 representante dos Conselhos Escolares;
        XIV  –  1 representante de Gestores da Educação Pública — Ensino Fundamental e Médio;
        XV  –  1 representante de Gestores da Educação Pública — Ensino Infantil;
        XVI  –  1 representante de Gestores da Educação Privada;
        XVII  –  1 representante do Círculo de Pais e Mestres da Rede Pública;
        XVIII  –  1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Pública;
        XIX  –  1 representante dos Professores do Ensino Superior da Rede Privada;
        XX  –  1 representante dos Professores da Educação Básica Pública;
        XXI  –  1 representante dos Professores da Educação Básica Privada;
        XXII  –  1 representante do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul — CPERS;
        XXIII  –  1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais — SINDISERP;
        XXIV  –  1 representante da Associação Bentogonçalvense das Escolas de Educação Infantil Particulares — ABEIPAR;
        XXV  –  1 representante do Movimento de Afirmação da Diversidade através do Conselho Municipal de Políticas Públicas;
        XXVI  –  1 representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS — FUNDEB;
        XXVII  –  1 representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves — CIC;
        XXVIII  –  1 representante do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEST/SENAT).
        XXIX  –  (Revogado)
        Art.2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.