LEI ORDINÁRIA nº 6.736, de 16 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6736

2021

16 de Agosto de 2021

Altera dispositivos na Lei Municipal n° 6.488, de 18 de março de 2019, que "Reorganiza o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências".

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Altera dispositivos na Lei Municipal n° 6.488, de 18 de março de 2019, que "Reorganiza o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências''.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      O caput do art. 2°, da Lei Municipal n° 6.488, de 18 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   O Conselho Municipal de Educação de Bento Gonçalves será constituído de 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, entre órgãos governamentais e não governamentais nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
        Art.2º. 
        Fica acrescido o inciso XI, no art. 8°, da Lei Municipal n° 6.488, de 18 de março de 2019, com a seguinte redação:
          XI  –  01 (um) representante escolhido pela entidade estudantil municipal UESB (União dos Estudantes Secundaristas de Bento Gonçalves).
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.