LEI ORDINÁRIA nº 6.736, de 16 de agosto de 2021
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.488, de 18 de março de 2019
Art.1º.
O caput do art. 2°, da Lei Municipal n° 6.488, de 18 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
O Conselho Municipal de Educação de Bento Gonçalves será constituído de 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, entre órgãos governamentais e não governamentais nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
Art.2º.
Fica acrescido o inciso XI, no art. 8°, da Lei Municipal n° 6.488, de 18 de março de 2019, com a seguinte redação:
XI
–
01 (um) representante escolhido pela entidade estudantil municipal UESB (União dos Estudantes Secundaristas de Bento Gonçalves).
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |