LEI ORDINÁRIA nº 6.731, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6731

2021

9 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "EMPRESA JOGA JUNTO" NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "EMPRESA JOGA JUNTO" NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica criado o Programa "EMPRESA JOGA JUNTO" no Município de Bento Gonçalves, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município.
        Parágrafo único. 
        A participação das pessoas jurídicas no Programa será efetuada pelas seguintes formas:
          I – 
          doação de materiais esportivos e/ou de lazer;
            II – 
            realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
              III – 
              reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer;
                IV – 
                realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.
                  Art.2º. 
                  As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas para divulgação.
                    Art.3º. 
                    O Poder Público Municipal não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal às empresas, em razão da participação no Programa, além da autorização prevista no art. 2° desta Lei.
                      Art.4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
                          DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                            NOTA:
                            A compilação tem por finalidade 
                            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.