LEI ORDINÁRIA nº 6.731, de 09 de agosto de 2021
Art.1º.
Fica criado o Programa "EMPRESA JOGA JUNTO" no Município de Bento Gonçalves, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município.
Parágrafo único.
A participação das pessoas jurídicas no Programa será efetuada pelas seguintes formas:
I –
doação de materiais esportivos e/ou de lazer;
II –
realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
III –
reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer;
IV –
realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.
Art.2º.
As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas para divulgação.
Art.3º.
O Poder Público Municipal não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal às empresas, em razão da participação no Programa, além da autorização prevista no art. 2° desta Lei.
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |