LEI ORDINÁRIA nº 6.703, de 24 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6703

2021

24 de Maio de 2021

ACRESCE §3° AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.231, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE COORDENAÇÃO MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCE O §3°, AO ART. 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 6.231, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE "CRIA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE COORDENAÇÃO MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o §3°, ao art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231, de 11 de julho de 2017, com a seguinte redação:
        § 3º   A gratificação de que trata o caput deste artigo, somente será devida aos servidores ou contratados temporariamente que exerçam coordenação médica da Unidade de Pronto Atendimento (rede de urgência e emergência), de Atenção Primária à Saúde e do SAMU.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.