LEI ORDINÁRIA nº 6.703, de 24 de maio de 2021
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.231, de 11 de julho de 2017
Art.1º.
Fica acrescido o §3°, ao art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231, de 11 de julho de 2017, com a seguinte redação:
§ 3º
A gratificação de que trata o caput deste artigo, somente será devida aos servidores ou contratados temporariamente que exerçam coordenação médica da Unidade de Pronto Atendimento (rede de urgência e emergência), de Atenção Primária à Saúde e do SAMU.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |