LEI ORDINÁRIA nº 6.597, de 09 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6597

2020

9 de Março de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a outorgar a concessão de uso de espaço público, para fins de implantação de usina de reciclagem de entulhos da construção civil, mediante licitação, na modalidade concorrência.
        Art.2º. 
        A concessão de uso do espaço público será remunerada e terá duração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
          Art.3º. 
          Todas as condições de outorga, direitos e obrigações das partes serão estabelecidas em instrumento de contrato, a ser firmado entre o vencedor da licitação e o Município de Bento Gonçalves.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte.
                GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.