LEI ORDINÁRIA nº 6.597, de 09 de março de 2020
Art.1º.
Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a outorgar a concessão de uso de espaço público, para fins de implantação de usina de reciclagem de entulhos da construção civil, mediante licitação, na modalidade concorrência.
Art.2º.
A concessão de uso do espaço público será remunerada e terá duração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art.3º.
Todas as condições de outorga, direitos e obrigações das partes serão estabelecidas em instrumento de contrato, a ser firmado entre o vencedor da licitação e o Município de Bento Gonçalves.
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |