LEI ORDINÁRIA nº 6.512, de 29 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6512

2019

29 de Maio de 2019

Denomina Via Pública: RUA 13 DE JUNHO.

a A
Denomina Via Pública: RUA 13 DE JUNHO.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se de "RUA 13 DE JUNHO" , o prolongamento da Rua Pedro Dalla Costa até a Comunidade de Santo Antônio, na Linha Pradel.
        Parágrafo único. 
        A referida Rua, que trata o caput desse artigo, receberá denominação exclusiva para fins de identificação, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.366, de 29 de maio de 2003, artigo 1°, alínea "b".
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da via pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
            Art.3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.