LEI ORDINÁRIA nº 6.512, de 29 de maio de 2019
Art.1º.
Passa a denominar-se de "RUA 13 DE JUNHO" , o prolongamento da Rua Pedro Dalla Costa até a Comunidade de Santo Antônio, na Linha Pradel.
Parágrafo único.
A referida Rua, que trata o caput desse artigo, receberá denominação exclusiva para fins de identificação, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.366, de 29 de maio de 2003, artigo 1°, alínea "b".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da via pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |