LEI ORDINÁRIA nº 6.495, de 12 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6495

2019

12 de Abril de 2019

CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.

a A
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Ficam criados 18 (dezoito) cargos da categoria funcional de Enfermeiro, Padrão de vencimento SM4, Carga horária 20h semanais.
        Art.2º. 
        Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do artigo 3°, da Lei Complementar n°. 76/2004 e respectivas alterações.
          Art.3º. 
          As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no anexo da Lei Complementar n°. 76/2004 e respectivas alterações.
            Art.4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezenove.
                  GUILHERME RECH PASIN
                  Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.