LEI ORDINÁRIA nº 6.396, de 27 de julho de 2018
Art.1º.
Passa a denominar-se de RUA RODOLPHO ELIA DALL'ONDER a Rua "A" do Loteamento Ozelame, no Bairro Santo Antão.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta dias), o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos."
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |