LEI ORDINÁRIA nº 6.374, de 30 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6374

2018

30 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS ODONTÓLOGOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E CONTRATOS TEMPORÁRIOS QUE DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS — CEO.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS ODONTÓLOGOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E CONTRATOS TEMPORÁRIOS QUE DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS — CEO.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Aos odontólogos ocupantes de cargos efetivos e contratos temporários formalmente designados para desempenhar suas funções na área de endondontia, cirurgia buco maxilo facial, odontopediatria, periodontista e cirurgião dentista capacitado para proporcionar atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais no Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, é atribuída uma gratificação mensal no valor de R$ 2.391,03 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e três centavos).
        Parágrafo único. 
        A designação formal dos servidores referidos no "caput" deste artigo dar-se-á através de Portarias do Prefeito Municipal.
          Art.2º. 
          A percepção da gratificação fica condicionada à manutenção da designação para integrar a equipe do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO e ao efetivo exercício do servidor.
            Parágrafo único. 
            O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção das atividades no Centro de Especialidades Odontológicas — CEO referido no art. 1' determina automaticamente o término da designação.
              Art.3º. 
              As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
                Art.4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e dezoito.
                    GUILHERME RECH PASIN
                    Prefeito Municipal
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.