LEI ORDINÁRIA nº 6.374, de 30 de maio de 2018
Art.1º.
Aos odontólogos ocupantes de cargos efetivos e contratos temporários formalmente designados para desempenhar suas funções na área de endondontia, cirurgia buco maxilo facial, odontopediatria, periodontista e cirurgião dentista capacitado para proporcionar atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais no Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, é atribuída uma gratificação mensal no valor de R$ 2.391,03 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e três centavos).
Parágrafo único.
A designação formal dos servidores referidos no "caput" deste artigo dar-se-á através de Portarias do Prefeito Municipal.
Art.2º.
A percepção da gratificação fica condicionada à manutenção da designação para integrar a equipe do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO e ao efetivo exercício do servidor.
Parágrafo único.
O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção das atividades no Centro de Especialidades Odontológicas — CEO referido no art. 1' determina automaticamente o término da designação.
Art.3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art.4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |