LEI ORDINÁRIA nº 3.090, de 20 de abril de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.444, de 03 de maio de 1995
Art.1º.
Os Parágrafos 1° e 2° do Art. 4° da Lei Municipal n° 2.444, de 03 de maio de 1995, passam a ter a seguinte redação:
§ 1º
O Cargo de Diretor, com o "status" de Secretário Municipal, é de provimento em comissão, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor-Adjunto ou por um dos Supervisores por ele designado.
§ 2º
Os cargos de Diretor-Adjunto e Supervisores, de provimento em comissão, serão indicados pelo Diretor do IPURB e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |