LEI ORDINÁRIA nº 3.090, de 20 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3090

2001

20 de Abril de 2001

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444, DE 03 DE MAIO DE 1995.

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DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.444, DE 03 DE MAIO DE 1995.
    Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o Art. 42 e seus Parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte Lei.
      Art.1º. 
      Os Parágrafos 1° e 2° do Art. 4° da Lei Municipal n° 2.444, de 03 de maio de 1995, passam a ter a seguinte redação:
        § 1º   O Cargo de Diretor, com o "status" de Secretário Municipal, é de provimento em comissão, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor-Adjunto ou por um dos Supervisores por ele designado.
        § 2º   Os cargos de Diretor-Adjunto e Supervisores, de provimento em comissão, serão indicados pelo Diretor do IPURB e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
        Art.2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e um.
              Vereador CLORIS PASQUALOTTO Presidente
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.