LEI ORDINÁRIA nº 6.372, de 29 de maio de 2018
Art.1º.
Passa a denominar-se RUA PRIMO SEVERO POMPERMAYER, a via de acesso que inicia na BR 470 ligando à RS 431 no Bairro Nossa Senhora do Carmo, nesta.
Parágrafo único.
A referida rua de que trata o "Caput" desse artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determinam os dispositivos da Lei Municipal n° 3.366, de 29 de maio de 2003, artigo 1°, letra "b".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos."
Art.3º.
Está lei entre em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |