LEI ORDINÁRIA nº 6.369, de 18 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6369

2018

18 de Maio de 2018

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FUMSEP).

a A
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FUMSEP).
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
      Art.1º. 
      Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP). com unidade orçamentária destinada a concentrar fontes de recursos para a execução de projetos e ações referentes à Segurança Pública, no âmbito do município de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
        A receita do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) será composta pelos seguintes recursos:
          I – 
          valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam legalmente destinadas ao Fundo, consignadas em dotações orçamentárias próprias;
            II – 
            doações de pessoas físicas e jurídicas:
              III – 
              recursos provenientes de alienações de bens móveis e imóveis do Município;
                IV – 
                transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual de Segurança Pública;
                  V – 
                  resultado de convênio, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área da Segurança Pública;
                    VI – 
                    transferência de outros fundos:
                      VII – 
                      recursos provenientes da Fundação CONSEPRO de Apoio à Segurança Pública de Bento Gonçalves;
                        VIII – 
                        outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinados.
                          § 1º 
                          Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) serão depositados em conta especial, sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança Pública", sob a gestão da Secretaria Municipal de Finanças, fiscalização e operacionalização do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).
                            § 2º 
                            A cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização.
                              Art.3º. 
                              Os recursos disponíveis no Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) serão aplicadas para financiar:
                                I – 
                                ações e projetos que visem a adequação, modernização e aquisição de equipamentos de uso constante, tais como viaturas e armamentos, para o Policiamento Comunitário e Guarda Municipal de Bento Gonçalves, bem como demais órgãos de Segurança Pública mediante convênio;
                                  II – 
                                  a qualificação pessoal e profissional dos membros do Policiamento Comunitário e Guarda Municipal de Bento Gonçalves.
                                    III – 
                                    aquisição de bens de consumo perecíveis, não perecíveis, bens móveis e imóveis, capacitação e qualificação de agentes para a manutenção de programas sociais e educacionais de entidades públicas municipais ou, mediante convênio, estaduais e federais ou ainda privadas, que tenham como objetivo a prevenção, o combate e o enfrentamento da violência e da criminalidade em Bento Gonçalves.
                                      Art.4º. 
                                      São atribuições dos gestores do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP):
                                        I – 
                                        Coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP);
                                          II – 
                                          Preparar e apresentar em audiência pública, anualmente, a demonstração da receita e despesa executada pelo Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP);
                                            III – 
                                            Encaminhar à contabilidade geral do Município, anualmente, a demonstração da receita e da despesa. Parágrafo Único: No exercício das competências expressas neste artigo, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) poderá solicitar, sempre que necessário, o auxilio da Secretaria Municipal de Segurança (SEMSEG).
                                              Art.5º. 
                                              Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).
                                                Art.6º. 
                                                Esta Lei entra em vigor 30 dias a contar da data de sua publicação.
                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e dezoito.
                                                    GUILHERME RECH PASIN
                                                    Prefeito Municipal
                                                      NOTA:
                                                      A compilação tem por finalidade 
                                                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.