LEI ORDINÁRIA nº 6.364, de 09 de maio de 2018
Art.1º.
Fica alterada a alínea, "c", do inciso III, do art. 8° da Lei Municipal n° 5.871/2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
c)
Relógios/termômetros digitais (modelos 05) a serem instalados em praças, ruas comerciais, áreas verdes, canteiros e rotatórias, conforme localização no Mapa 01, do Anexo II, sendo que uma de suas faces deverá conter mensagens do Poder Público Municipal. cujo interessado na utilização desta forma de publicidade e propaganda deverá implantar e manter o veículo publicitário em adequadas condições de conservação, higiene e segurança, devendo possuir prévia autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art.2º.
Altera e acresce no Mapa 01 do Anexo II, da Lei Municipal n° 5871/2014, que passa a vigorar com 5 (cinco) novo pontos de relógios/termômetros e altera a localização do ponto da Rua Aristides Bertuol (próximo a rua Domingos Rubechini), para a Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco com Alameda Fenavinho.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |