LEI ORDINÁRIA nº 6.358, de 18 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6358

2018

18 de Abril de 2018

ALTERA CAPUT DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 5.952, DE 19 DE JUNHO DE 2015 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, VENDA E DOAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA CAPUT DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 5.952, DE 19 DE JUNHO DE 2015 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, VENDA E DOAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, em exercício
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 5° da Lei Municipal n° 5952/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art.5º.   É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados, sendo vedada a doação de animais domésticos e silvestres, por meio de sorteio, rifas, bingos, ou na forma de brindes ou similares em estabelecimentos que tenham finalidade de arrecadação, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais no âmbito do Município de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezoito. 
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.