LEI ORDINÁRIA nº 6.358, de 18 de abril de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 229, de 21 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.952, de 19 de junho de 2015
Art.1º.
Fica alterado o caput do art. 5° da Lei Municipal n° 5952/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º.
É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados, sendo vedada a doação de animais domésticos e silvestres, por meio de sorteio, rifas, bingos, ou na forma de brindes ou similares em estabelecimentos que tenham finalidade de arrecadação, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais no âmbito do Município de Bento Gonçalves.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |