LEI ORDINÁRIA nº 6.357, de 12 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6357

2018

12 de Abril de 2018

Denomina Via Pública (Estrada Joaquim Cantelli).

a A
Denomina Via Pública Estrada Joaquim Cantelli
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se Estrada Joaquim Cantelli, a via com acesso pela Estrada para São Pedro - VRS 855, Distrito de São Pedro, passando pela Linha São José da Busa até a divisa com o Município de Pinto Bandeira.
        Parágrafo único. 
        A referida rua de que trata o "caput" desse artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determinam os dispositivos da Lei 3.366/03, artigo 1°, letra b.
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos."
            Art.3º. 
            Está lei entre em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.