LEI ORDINÁRIA nº 6.357, de 12 de abril de 2018
Art.1º.
Passa a denominar-se Estrada Joaquim Cantelli, a via com acesso pela Estrada para São Pedro - VRS 855, Distrito de São Pedro, passando pela Linha São José da Busa até a divisa com o Município de Pinto Bandeira.
Parágrafo único.
A referida rua de que trata o "caput" desse artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determinam os dispositivos da Lei 3.366/03, artigo 1°, letra b.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos."
Art.3º.
Está lei entre em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |