LEI ORDINÁRIA nº 6.348, de 22 de março de 2018
Art.1º.
Passa a denominar-se de Rua Alceu Liviera, a via que inicia no Lote 13 e termina no Lote 21, bem como dos Lotes 49 a 52, do Loteamento Reserva Grasselli, no Bairro Borgo.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |