LEI ORDINÁRIA nº 6.344, de 20 de março de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.431, de 13 de agosto de 2008
Art.1º.
Fica acrescido o §1°, §2° e §3°, ao art. 2°, da Lei Municipal n° 4.431, de 13 de agosto de 2008, que 'AUTORIZA O MUNICIPIO A OUTORGAR CONCESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO", que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Fica autorizada a colagem e afixação de qualquer material de propaganda nos equipamentos eletrônicos "parquímetros", de propaganda e publicidade que versem sobre o turismo ou o comércio local.
§ 2º
Os valores auferidos em relação a locação do espaço nos equipamentos eletrônicos "parquímetros", deverão ser revertidos, no mesmo percentual previsto no contrato de concessão firmado com o Município, ao Fundo Municipal de Turismo.
§ 3º
Em caso de descumprimento do disposto neste artigo e seus parágrafos. o infrator incorrerá em multa de 10 (dez) URM - Unidade de Referência Municipal, por equipamento eletrônico "parquímetro" instalado, que será cobrada em dobro em caso de reicindência."
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |