LEI ORDINÁRIA nº 6.339, de 20 de março de 2018
            Norma correlata 
            
              LEI COMPLEMENTAR nº 76, de 22 de dezembro de 2004
            
          
      
  
Art.1º. 
            
          
          
Ficam criados 05 (cinco) cargos da categoria funcional de Enfermeiro, Padrão de vencimento SM4, Carga horária 20h semanais.
Art.2º. 
            
          
          
Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do artigo 3°, da Lei Complementar n°. 76/2004 e respectivas alterações.
Art.3º. 
            
          
          
As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no anexo da Lei Complementar n°. 76/2004 e respectivas alterações.
Art.4º. 
            
          
          
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art.5º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. | 
