LEI ORDINÁRIA nº 6.335, de 20 de março de 2018
Regulamentada pelo(a)
DECRETO nº 9.771, de 20 de março de 2018
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 6.059,03 (seis mil, cinquenta e nove reais e três centavos), na unidade orçamentária que segue:
Orgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA - FMGC Função: 17 - Saneamento
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programas: 0352 - Melhoria Urbana e Rural
Projeto/Atividade: 1327 - Saneamento Básico e Drenagem
Recurso: 1172 - CONVÊNIO CORSAN 70%
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 6.059,03
Art.2º.
Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado na fonte de recurso acima descrita.
Art.3º.
A abertura do crédito especial constante no art. 1°, refere-se a re-empenho, no exercício de 2018, do Contrato com a NCM Construções Ltda - ME, para execução do passeio público e saneamento na Rua Lajeadense, Processo 7198/2014, Contrato de Prestação de Serviços 412/2014.
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |