DECRETO nº 9.711, de 04 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO

9711

2018

4 de Janeiro de 2018

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 89.680,00.

a A
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 89.680,00.
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

    DECRETA:
      Art.1º. 
      Art. 1° De conformidade com o disposto na Lei Municipal n°. 6.311 de 05 de dezembro de 2017, é aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.680,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
      03 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
      03.01 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
      105 - 03.01.04.122.0232.2.314- 0001 - 3.3.71.70.00.00.00.00 - Rateio pela participação de consórcios públicos                35.000,00

      04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
      04.01 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
      138 - 04.01.04.123.0232.2.325- 0001 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo             54.680,00
        Art.2º. 
        Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo descritas:
        03 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
        03.01 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
        104 - 03.01.04.122.0232.2.314- 0001 - 3.1.71.70.00.00.00.00 - Rateio a consórcios públicos                  35.000,00

        05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
        05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
        173 - 05.01.04.123.0232.2.205- 0001 - 3.3.90.34.00.00.00.00 - Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceiriz.             54.680,00
          Art.3º. 
          Este decreto entra em vigor na data de sua suplicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil dezoito.
              AIDO JOSÉ BERTUOL
              Prefeito Municipal, em exercício
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.