DECRETO nº 9.708, de 02 de janeiro de 2018
GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 183, de 27 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO as projeções orçamentárias elaboradas para o exercício de 2018 (LDO e LOA), nas quais a receita foi estimada com base entre outros fatores, nos índices de inflação do exercício de 2017;
CONSIDERANDO que, com base nos índices inflacionários não é possível a redução do valor dos tributos;
CONSIDERANDO que a variação anual do IGP-M (janeiro a dezembro de 2017), foi negativa em virtude de levar em consideração as alterações cambiais que não refletem os reais preços internos;
CONSIDERANDO que a política de indexação da moeda é de competência exclusiva da União,
DECRETA:
CONSIDERANDO as projeções orçamentárias elaboradas para o exercício de 2018 (LDO e LOA), nas quais a receita foi estimada com base entre outros fatores, nos índices de inflação do exercício de 2017;
CONSIDERANDO que, com base nos índices inflacionários não é possível a redução do valor dos tributos;
CONSIDERANDO que a variação anual do IGP-M (janeiro a dezembro de 2017), foi negativa em virtude de levar em consideração as alterações cambiais que não refletem os reais preços internos;
CONSIDERANDO que a política de indexação da moeda é de competência exclusiva da União,
DECRETA:
Art.1º.
O valor da Unidade de Referência Municipal - URM para o exercício de 2018, não será corrigido, permanecendo o mesmo valor do exercício de 2017, ou seja, de R$ 120,28 (cento e vinte reais e vinte e oito centavos), sendo o parâmetro de atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal para o exercício de 2018.
Art.2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2018.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |