DECRETO nº 9.707, de 02 de janeiro de 2018
Art.1º.
A Taxa de serviços públicos — serviços em cemitério (manutenção de áreas comuns), prevista no artigo 183, parágrafo 2°, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar Municipal n° 183, de 27 de dezembro de 2013, para o exercício de 2018, deverá ser paga em cota única no dia 10 de setembro de 2018.
Art.2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |