LEI ORDINÁRIA nº 6.306, de 04 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6306

2017

4 de Dezembro de 2017

Regulamenta a concessão de vale-alimentação aos servidores do Poder Legislativo.

a A
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Autoriza o Poder Legislativo a conceder ao seu servidor público vale-alimentação, de caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação, não sendo considerado verba remuneratória para qualquer efeito.
        Parágrafo único. 
        O número de vale-alimentação a que fará jus o servidor será determinado pelo número de dias úteis efetivamente trabalhados.
          Art.2º. 
          Não será concedido vale-alimentação:
            I – 
            aos estagiários;
              II – 
              aos servidores aposentados;
                III – 
                aos Agentes Políticos, assim definidos pela Emenda Constitucional n°19, de 04 de junho de 1.998;
                  IV – 
                  aos servidores em deslocamento com percepção de diárias, relativamente aos dias que perceberem diárias;
                    V – 
                    aos servidores que apresentarem faltas, licenças, remuneradas ou não, e afastamentos legais, no período em que não estiverem no efetivo exercício de suas funções.
                      Art.3º. 
                      O vale-alimentação será no valor diário de R$ 20,00 (vinte reais).
                        Parágrafo único. 
                        O valor unitário do vale-refeição será revisado por decreto legislativo.
                          Art.4º. 
                          O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 1% (um por cento) do valor diário estabelecido.
                            Art.5º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1° de novembro de 2017.
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
                                GUILHERME RECH PASIN
                                Prefeito Municipal
                                  NOTA:
                                  A compilação tem por finalidade 
                                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.