LEI ORDINÁRIA nº 6.255, de 10 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6255

2017

10 de Agosto de 2017

Denomina Via Pública. (Rua Maria Luiza Sfoggia Romagna).

a A
Denomina Via Pública. (Rua Maria Luiza Sfoggia Romagna).
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º 
      Passa a denominar-se, Rua Maria Luiza Sfoggia Romagna, a via com acesso pela BR 470, rua de acesso ao Condomínio Industrial Planalto.
        Parágrafo único. 
        A referida rua de que trata o "caput" desse artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determinam os dispositivos da Lei 3.366/03, artigo 1°, letra b.
          Art. 2º 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei  Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
            Art. 3º 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e dezessete.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.