LEI ORDINÁRIA nº 6.255, de 10 de agosto de 2017
Art. 1º
Passa a denominar-se, Rua Maria Luiza Sfoggia Romagna, a via com acesso pela BR 470, rua de acesso ao Condomínio Industrial Planalto.
Parágrafo único.
A referida rua de que trata o "caput" desse artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determinam os dispositivos da Lei 3.366/03, artigo 1°, letra b.
Art. 2º
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |