LEI ORDINÁRIA nº 5.998, de 10 de novembro de 2015
Art.1º.
Fica alterado a alínea "g", do inciso II do art. 6° da Lei Municipal n°. 4.485, de 19 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
g)
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Bento Gonçalves/RS.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |