LEI ORDINÁRIA nº 5.998, de 10 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5998

2015

10 de Novembro de 2015

ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 6° DA LEI N° 4.485, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES."

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ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 6° DA LEI N° 4.485, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES."
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado a alínea "g", do inciso II do art. 6° da Lei Municipal n°. 4.485, de 19 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        g)   01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Bento Gonçalves/RS.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.