LEI ORDINÁRIA nº 5.918, de 24 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5918

2015

24 de Março de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.829, DE 23 DE JULHO DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.829, DE 23 DE JULHO DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 26 da Lei Municipal n° 2.829/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.26.   O membro do Conselho Tutelar será inscrito, compulsoriamente, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de contribuição e obtenção de benefícios, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença- saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, conforme legislação em vigor, sendo substituído pelos suplentes quando necessário.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e quinze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.