LEI ORDINÁRIA nº 5.918, de 24 de março de 2015
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.829, de 22 de julho de 1999
Art.1º.
Fica alterado o caput do art. 26 da Lei Municipal n° 2.829/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.26.
O membro do Conselho Tutelar será inscrito, compulsoriamente, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de contribuição e obtenção de benefícios, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença- saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, conforme legislação em vigor, sendo substituído pelos suplentes quando necessário.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |