LEI ORDINÁRIA nº 5.857, de 15 de outubro de 2014
Art.1º.
Fica instituído no município de Bento Gonçalves o prêmio de "Professor do Ano" na rede municipal de educação.
Art.2º.
O prêmio Professor do Ano terá como objetivo fundamental a valorização do professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho no ano letivo.
Art.3º.
O Professor do Ano será escolhido entre professores, alunos e direção de cada escola municipal de ensino pelos critérios estabelecidos no artigo 4° da presente lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por duas vezes seguidas.
Art.4º.
Os critérios de avaliação do Professor do Ano serão os determinados pelas direções, CPM e Conselho Escolar de cada escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos: empenho na função, dedicação em sala de aula, não ter faltas no ano letivo ou faltas justificadas.
Art.5º.
Cada escola escolherá a forma de premiação de seu Professor do Ano.
Art.6º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art.7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |