LEI ORDINÁRIA nº 5.857, de 15 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5857

2014

15 de Outubro de 2014

CRIA O PRÊMIO DE PROFESSOR DO ANO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DE BENTO GONÇALVES.

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CRIA O PRÊMIO DE PROFESSOR DO ANO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DE BENTO GONÇALVES.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica instituído no município de Bento Gonçalves o prêmio de "Professor do Ano" na rede municipal de educação.
        Art.2º. 
        O prêmio Professor do Ano terá como objetivo fundamental a valorização do professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho no ano letivo.
          Art.3º. 
          O Professor do Ano será escolhido entre professores, alunos e direção de cada escola municipal de ensino pelos critérios estabelecidos no artigo 4° da presente lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por duas vezes seguidas.
            Art.4º. 
            Os critérios de avaliação do Professor do Ano serão os determinados pelas direções, CPM e Conselho Escolar de cada escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos: empenho na função, dedicação em sala de aula, não ter faltas no ano letivo ou faltas justificadas.
              Art.5º. 
              Cada escola escolherá a forma de premiação de seu Professor do Ano.
                Art.6º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
                  Art.7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.
                      GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.