LEI ORDINÁRIA nº 5.702, de 27 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5702

2013

27 de Novembro de 2013

ADITA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 5.381, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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"ADITA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL Ng 5.381, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES"
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º 
      Inclui no anexo da Lei Municipal NQ 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe dobre o calendário oficial de Datas comemorativas do Município de Bento Gonçalves". O seguinte evento comemorativo:
        Art. 2º 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e treze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.