LEI ORDINÁRIA nº 5.435, de 08 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5435

2012

8 de Março de 2012

ALTERA A LEI Nº 4.485, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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ALTERA A LEI N° 4.485, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES."
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n°. 4.485, de 19 de novembro de 2008, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.6º.   O COMAD será constituído por 14 (quatorze) representantes titulares, com seus respectivos suplentes, sendo assim constituído:
        I  –  Representantes de Entidades Governamentais:
        a)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        b)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
        c)   01 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;
        d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
        e)   01 (um) representante da 16a CRE;
        f)   01 (um) representante da Brigada Militar;
        g)   01 (um) representante da Polícia Civil;
        h)   (Revogado)
        i)   (Revogado)
        II  –  Representantes das Entidades Não Governamentais:
        a)   01 (um) representante da Associação de Assistentes Sociais;
        b)   01 (um) representante dos Psicólogos, indicado pelo Conselho Regional de Psicologia;
        c)   01 (um) representante da Associação Médica;
        d)   01 (um) representante das Instituições Religiosas;
        e)   01 (um) representante das Instituições de Ensino Privado;
        f)   01 (um) representante das Entidades Prestadoras de Serviços de prevenção ou tratamento ao combate as drogas;
        g)   01 (um) representante da Associação Vida Livre.
        h)   (Revogado)
        i)   (Revogado)
        j)   (Revogado)
        k)   (Revogado)
        Art.2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.523, de 19 de março de 2009.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de março de dois mil e doze.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.