LEI ORDINÁRIA nº 5.435, de 08 de março de 2012
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.523, de 19 de março de 2009
Art.1º.
Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n°. 4.485, de 19 de novembro de 2008, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º.
O COMAD será constituído por 14 (quatorze) representantes titulares, com seus respectivos suplentes, sendo assim constituído:
I
–
Representantes de Entidades Governamentais:
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e)
01 (um) representante da 16a CRE;
f)
01 (um) representante da Brigada Militar;
g)
01 (um) representante da Polícia Civil;
h)
(Revogado)
i)
(Revogado)
II
–
Representantes das Entidades Não Governamentais:
a)
01 (um) representante da Associação de Assistentes Sociais;
b)
01 (um) representante dos Psicólogos, indicado pelo Conselho Regional de Psicologia;
c)
01 (um) representante da Associação Médica;
d)
01 (um) representante das Instituições Religiosas;
e)
01 (um) representante das Instituições de Ensino Privado;
f)
01 (um) representante das Entidades Prestadoras de Serviços de prevenção ou tratamento ao combate as drogas;
g)
01 (um) representante da Associação Vida Livre.
h)
(Revogado)
i)
(Revogado)
j)
(Revogado)
k)
(Revogado)
Art.2º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.523, de 19 de março de 2009.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |