LEI ORDINÁRIA nº 5.370, de 05 de outubro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.535, de 04 de setembro de 2019
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.866, de 26 de dezembro de 2005
Art.1º.
Fica alterado o Caput e o Inciso 1 do art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
É revogado a Letra "h" do Inciso I do art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, que "Cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e outras providências".
h)
(Revogado)
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |