LEI ORDINÁRIA nº 5.370, de 05 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5370

2011

5 de Outubro de 2011

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.866/2005, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 3.866/2005, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o Caput e o Inciso 1 do art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art.6º.   O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será constituído de 19 (dezenove) membros, com a seguinte composição:
        I  –  09 (nove) representantes das entidades governamentais:
        Art.2º. 
        É revogado a Letra "h" do Inciso I do art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, que "Cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e outras providências".
          h)   (Revogado)
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e onze.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.